Regimento Interno – Art. 47. A Mesa Diretora, dentre outras atribuições fixadas no Regimento Interno, tem competência para:
I – propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos e vencimentos relativos aos serviços da Câmara Municipal;
II – elaborar e expedir, mediante ato, a descriminação analítica das dotações orçamentária da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
III – suplementar, mediante Ato, as dotações do Orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
IV – devolver ao Poder Executivo Municipal o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
V – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 1o de março, as contas do exercício anterior;
VI – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara Municipal, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica, assegurado o contraditório e ampla defesa;
VII – auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das Sessões Plenárias;
VIII – encaminhar ao Prefeito Municipal pedidos de informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito a fiscalização da Câmara;
IX – representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
X – convidar o Prefeito e convocar os Secretários Municipais e demais assessores para prestarem, pessoalmente, nas comissões e/ou no plenário da Câmara Municipal, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação
adequada;
XI – solicitar informações e requisitar documentos ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos demais assessores sobre assuntos referentes à administração municipal, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a
prestação de informações falsas;
XII – instituir verbas indenizatórias pelo exercício parlamentar, e pela atividade parlamentar durante o recesso;
XIII – promulgar a lei orgânica e suas emendas.